TJSP - 1002428-49.2024.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002428-49.2024.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Celia Regina Faustino - Recorrida: Pâmela Augusta Kiill Oliveira e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
CERCEAMENTO DE DEFESA - RÉU QUE TERIA REALIZADO MOVIMENTO DE MARCHA RÉ PARA ESTACIONAR SEU VEÍCULO, PORÉM ACABOU ACERTANDO O AUTOMÓVEL DA AUTORA NO PARA-CHOQUE DIANTEIRO - PEDIDO CONTRAPOSTO, IMPUTANDO A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO À REQUERENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PARTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS.
RECURSO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA ELUCIDAR OS FATOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL FUNDADA EM PRESUNÇÃO EXTRAÍDA DE IMAGEM DE SATÉLITE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL É GARANTIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE NO RITO DO JEC, SENDO VEDADO AO JUIZ INDEFERI-LA SEM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - ARFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 5º, LV, DA CF E NO ART. 33 DA LEI 9.099/95 - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB: 270069/SP) - Vander de Brito - Kelli Natalina de Barros Lima (OAB: 474245/SP) - Pâmela Augusta Kiill Oliveira (OAB: 508704/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:07
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Publicado em
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13/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/11/2024 11:08
Processo Cadastrado
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06/11/2024 10:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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