TJSP - 4011591-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011591-08.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGATUBAADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB SP230127) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ANGATUBA em face de ADIR NUNES PEREIRA com base em titulo extrajudicial.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC.
Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, §2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução.
Uma vez localizado o executado e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), intimando-se o requerido da penhora.
O executado fica advertido de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado pleitear o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Determinada a citação
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23/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011591-08.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGATUBAADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB SP230127) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 15/08/2025 -
19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26079, Subguia 25578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011591-08.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 08:15
Link para pagamento - Guia: 26079, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25578&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 08:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO ANGATUBA - Guia 26079 - R$ 219,45
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15/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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