TJSP - 0029685-12.2019.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029685-12.2019.8.26.0576 (processo principal 0018519-03.2007.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Anselmo - Banco Santander Banespa Sa -
Vistos.
Diante da concordância de ambas as partes (fls. 1106 e 1107), HOMOLOGO o laudo pericial re-ratificado às fls. 1067/1100 para o fim de reconhecer o valor devido ao exequente equivalente a R$ 107.045,23, em 31/07/2024.
Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado-devedor (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
E mais.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada.
Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação.
Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), FABIO CAVALARI SAYEG (OAB 368152/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS) -
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:02
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/06/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:05
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 08:15
Decisão
-
22/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 10:56
Decisão
-
11/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 04:03
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2020 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2020 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2020 16:51
Decisão
-
13/11/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002833-04.2025.8.26.0323
Ricardo Cesar de Souza
Jessica de Oliveira Barcelos Teixeira
Advogado: Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:28
Processo nº 1002683-30.2023.8.26.0408
Leticia Elina de Morais Santos
Juliana Francieli Marques
Advogado: Camila Izelli Mazzetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002683-30.2023.8.26.0408
Leticia Elina de Morais Santos
Juliana Francieli Marques
Advogado: Fabio Stefano Motta Antunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:20
Processo nº 1060895-27.2025.8.26.0100
M2L Administracao e Participacoes LTDA
Michelina Annunciato
Advogado: Adriana Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:14
Processo nº 4000044-84.2025.8.26.0418
Marcos Jose Miranda Pinto
Banco Votorantims/A
Advogado: Andre Vinicius de Moraes Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00