TJSP - 1001453-74.2024.8.26.0615
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001453-74.2024.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recorrente: Thiago Garcia da Silva - Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO AUTOR - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - AUTOR É AUTÔNOMO - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PREPARO - RECURSO DESPROVIDO.
O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR NÃO MERECE CONHECIMENTO, POR ENCONTRAR-SE DESERTO, POIS, CIENTE DE QUE A GRATUIDADE CONCEDIDA SERIA CASSADA CASO NÃO PROVASSE RENDA MENSAL FAMILIAR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, NEM RECOLHEU AS CUSTAS DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (ART. 5º, LXXIV, CF; ART. 99, §3º, CPC), NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJ-SP CONFIRMA QUE, EM CASOS DE RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS OU AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEVE SER CONCEDIDA E A DESERÇÃO DO RECURSO É MEDIDA CABÍVEL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA.
DESERÇÃO DECRETADA.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Pedro Carraro Teodoro (OAB: 490050/SP) - Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:49
Prazo
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28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:22
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 22:43
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 12:01
Prazo
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12/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:59
Despacho
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14/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 17:30
Processo Cadastrado
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16/06/2025 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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