TJSP - 1014676-82.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014676-82.2024.8.26.0037 - Monitória - Nota Promissória - Medicamental Hospitalar Ltda -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:05
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:45
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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