TJSP - 0003746-91.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003746-91.2025.8.26.0229 (processo principal 1009897-90.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - João Vitor Caetano da Purificação - Auto Viação Catarinense Ltda - Considerando que a procuração apresentada nos autos às fls.12 não possui a correta qualificação da Sociedade de Advogados, conforme determina o artigo105, §3º, do Código de Processo Civil, providencie o exequente procuração/substabelecimento em nome da sociedade: Santos Rezende Sociedade de Advogados, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivo. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003746-91.2025.8.26.0229 (processo principal 1009897-90.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - João Vitor Caetano da Purificação - Auto Viação Catarinense Ltda -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 52 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário acostado a fls. 59.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003746-91.2025.8.26.0229 (processo principal 1009897-90.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - João Vitor Caetano da Purificação - Auto Viação Catarinense Ltda -
Vistos.
Considerando o depósito realizado nos autos, manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Int. - ADV: HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP), SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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