TJSP - 1034554-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034554-88.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), fixados em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º).
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Superadas as fases anteriores, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, art. 841).
Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(s) executado(s) (CPC, art. 842).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Faculto a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
28/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034554-88.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1034124-39.2025.8.26.0576.
No entanto, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Assim, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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