TJSP - 0023141-31.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023141-31.2022.8.26.0114 (processo principal 1030474-51.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp -
Vistos.
A penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora é medida completamente inócua à satisfação do crédito da parte exequente.
De praxe, os Auxiliares da Justiça que prestam serviços de apoio como Administradores Judiciais estipulam honorários de alta monta, além de percentual mensal a título de comissão.
Além disso, tem-se que em casos nos quais a medida fora concedida, esta não foi levada a efeito por falta de documentos ou divergências contábeis, causando embaraço no andamento processual e não trazendo nenhuma efetividade para a satisfação do crédito da parte exequente.
Faz-se, assim, completamente inexequível a medida.
Isto posto, indefiro a penhora sobre o percentual de faturamento.
Providencie a parte exequente outro meio executório.
Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023141-31.2022.8.26.0114 (processo principal 1030474-51.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp -
Vistos.
Indefiro a expedição de ofício para bloqueio de milhas aéreas porventura existentes em nome da parte executada em programas de fidelidade, pois a experiência prática tem demonstrado se tratar de medida manifestamente inócua.
No caso em testilha, inexiste indício mínimo de que o(s) devedor(es) seja(m) titular(es) de ativos dessa natureza, não competindo ao juízo a busca indiscriminada, incerta, de bens penhoráveis.
Certo ainda que mesmo que aludidas milhas existam, não se verifica meio legal seguro para sua conversão em moeda corrente, o que inviabilizaria eventual penhora.
Não obstante o processo executivo se desenvolva no interesse do credor, deve-se zelar pela utilidade das medidas, afastando-se aquelas que se mostrem inócuas para satisfação da pretensão executiva.Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: Agravo Interno - inconformismo contra decisão do Relator que negou provimento ao agravo principal, objetivando a penhora de pontos e milhas aéreas existentes em programas de fidelidade, eventualmente pertencentes ao executado agravado - descabimento - inexistência de forma segura de conversão dos pontos em moeda corrente, revelando-se sua constrição medida inócua para o fim de adimplemento da dívida - jurisprudência do STJ e TJSP - agravo interno improvido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2061267-36.2023.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) Assim, diga o exequente em termos de válido prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:10
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:37
Ato ordinatório
-
04/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:07
Mudança de Magistrado
-
05/02/2024 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 23:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 13:05
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:18
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/10/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 02:28
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:12
Ato ordinatório
-
09/04/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:02
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2022 21:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2022 21:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 09:25
Mudança de Magistrado
-
08/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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