TJSP - 1034567-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034567-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Eli Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034567-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Eli Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1025935-72.2025.8.26.0576.
No entanto, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Assim, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020511-94.2025.8.26.0114
Charles Heleno da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 13:15
Processo nº 4001181-37.2025.8.26.0019
Cooperativa de Credito Cocre
Comercio de Tecidos Maravilha LTDA ME
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:29
Processo nº 1062423-96.2025.8.26.0100
Marcos Vinicius Alves dos Santos
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Alessandro Bras Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:34
Processo nº 1011063-94.2025.8.26.0562
L. M. Transportes Interestaduais Servico...
Marilene Simao Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 18:28
Processo nº 4011671-69.2025.8.26.0100
Guilherme Lopes Cechinato
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:59