TJSP - 1002656-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002656-02.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Damaris Melo da Silva dos Santos Ribeiro - Aasap - Associação de Amaparo Social Ao Aposentado e Pensionista -
Vistos.
Não obstante a renúncia comunicada pelo procurador dos autores na página 150, observo que o Código Processo Civil no artigo 112, disciplina que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprovado na forma prevista em lei, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
No entanto, observo que a forma pela qual o advogado comunicou a renúncia ao mandatário na página 156 (e-mail), não é o meio hábil para tanto, razão pela qual indefiro o pedido.
Assim, providencie o advogado renunciante o necessário, no prazo de 05 dias.
Na inércia, permanecerá o referido advogado representando os interesses de seu constituinte.
No mais, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 05:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
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12/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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