TJSP - 0607502-98.2008.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0607502-98.2008.8.26.0053 (053.08.607502-3) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcelo Dias de Oliveira - - Antonio Carlos Ferreira - - José Welington da Silva e outros - Marina Fernanfes Ferreira e outros -
Vistos. 1.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente).
Prazo 10 dias.
Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2.
Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1.
Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2.
Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3.
Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC.
Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C.
STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório.
Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor.
A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC.
Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo".
Int. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), JESSICA CARVALHO BRAGA LUCAS BACCARAT (OAB 368971/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), ANDRE LUIS MENDES SOUZA (OAB 293712/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:59
Homologado o Cálculo
-
29/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:42
Evoluída a classe de 7 para 156
-
28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 22:15
Incidente Processual Instaurado
-
05/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:20
Ato ordinatório
-
07/10/2022 09:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/06/2022 11:49
Recebidos os autos do Advogado
-
08/09/2021 16:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/06/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:37
Decisão
-
08/06/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:21
Proferido Despacho
-
12/01/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 00:05
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 21:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:08
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
04/03/2020 13:52
Decisão
-
21/02/2020 10:18
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 02:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/01/2020 16:25
Autos no Prazo
-
16/01/2020 13:46
Serventuário
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 13:40
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
19/12/2019 16:09
Decisão
-
12/12/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:39
Autos no Prazo
-
21/08/2019 10:39
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2019 17:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/08/2019 17:27
Autos no Prazo
-
09/08/2019 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 15:10
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
31/07/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:31
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2019 16:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/04/2019 11:08
Proferido Despacho
-
08/03/2019 15:01
Recebidos os autos do Advogado
-
04/02/2019 16:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/01/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 17:12
Decisão
-
26/11/2018 16:30
Incidente Processual Instaurado
-
26/11/2018 16:21
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2018 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 14:30
Recebidos os autos do Advogado
-
15/10/2018 12:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/08/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 16:57
Proferido Despacho
-
03/07/2018 16:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 14:46
Decisão
-
06/04/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 16:44
Recebidos os autos do Advogado
-
01/03/2018 10:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/02/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 14:18
Proferido Despacho
-
13/12/2017 17:23
Recebidos os autos do Advogado
-
17/11/2017 09:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/11/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 15:51
Decisão
-
21/06/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2017 18:28
Decisão
-
06/04/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 16:41
Ato ordinatório
-
12/12/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2016 11:34
Decisão
-
04/10/2016 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 17:35
Decisão
-
31/08/2015 11:50
Autos no Prazo
-
31/08/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2015 17:51
Decisão
-
12/08/2015 17:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2015 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/05/2009 00:00
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
-
01/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
30/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2009 00:00
Juntada de Mandado
-
11/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/03/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/03/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
04/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
02/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/01/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
21/01/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
21/01/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
20/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
20/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
20/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
07/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
18/12/2008 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2008 00:00
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
-
18/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2008 00:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2008 00:00
Conclusos para julgamento
-
10/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2008
Ultima Atualização
09/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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