TJSP - 1050382-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050382-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Silva dos Santos Milhomem - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
27/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:03
Decisão Determinação
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
03/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:13
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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