TJSP - 4001453-15.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001453-15.2025.8.26.0477/SPAUTOR: LEILA FRANCISCA MOTAADVOGADO(A): LEILA FRANCISCA MOTA (OAB SP381018)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Não obstante tenha a demanda sido ajuizada nesta urbe, verifica-se que tanto a autora quanto os réus são domiciliados em Comarcas diversas.
De acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
E, nos termos do Enunciado nº 89, do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento de que ?a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis?.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas através do sistema eproc, além dos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sendo que a guia deverá ser expedida através do Portal de Custas no site do TJSP, cabendo ao interessado informar no campo "observação" o número do processo de origem.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo para interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. -
02/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001453-15.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 09:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 06:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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