TJSP - 0007699-81.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:56
Prazo
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:10
Despachos da Presidência
-
02/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0007699-81.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: David Gregores Cruces Filho -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Lourenço Manoel Custódio Junior (OAB: 212991/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:43
Prazo
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26/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 15:20
Despachos da Presidência
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22/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:58
Prazo
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30/07/2025 10:58
Prazo
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30/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/07/2025 15:24
Julgado Virtualmente
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29/07/2025 09:13
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 16:34
Processo Cadastrado
-
11/07/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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