TJSP - 0000138-76.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000138-76.2025.8.26.0232 (processo principal 1000398-73.2024.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanda Aparecida Amaral Proiette - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Fls. 5/9: Trata-se de pedido de suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, formulado pela executada em razão da suspensão de todos os acordos de desconto sindical em benefícios previdenciários, em decorrência da interrupção dos convênios entre o INSS e associações, determinada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Nos termos do art. 9º do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que seja previamente ouvida, ressalvadas as hipóteses legais de decisão liminar ou de urgência, o que não se verifica no caso.
Ademais, o art. 10 do CPC dispõe que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada às partes oportunidade de manifestação, ainda que a matéria seja de ordem pública.
Diante disso, impõe-se oportunizar à parte exequente o exercício do contraditório antes da análise do pedido.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de suspensão.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação.
Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
21/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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