TJSP - 0035652-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035652-98.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1081753-65.2014.8.26.0100) (processo principal 1081753-65.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Almeida Santos Sociedade de Advogados - FRANK SCHAFER - - FANY ZATYRKO -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SÉRGIO MEREDYK FILHO (OAB 331970/SP), SÉRGIO MEREDYK FILHO (OAB 331970/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
23/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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