TJSP - 1087291-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087291-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anderson José Pedro Teodoro Ribeiro -
Vistos.
Indeferida a gratuidade e intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, impõe-se a extinção do feito, por falta de pressuposto processual.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.
Expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa das custas não recolhidas, nos termos do enunciado n.° 13, publicado no DJE de 19/06/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). ".
P.I.C. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
27/06/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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