TJSP - 1061964-74.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061964-74.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula Romeike -
Vistos.
Tendo em vista que a interditanda passou a residir na comarca de Araras/SP e, diante da manifestação do Ministério Público, que acolho, tenho que o Juízo desta Comarca não dispõe de competência para conhecer do processo.
O foro competente para a ação de interdição é o foro do domicílio ou residência do interditando.
A propósito, julgado do E.
Tribunal de Justiça: "INTERDIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
COMPETÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
Interdição.
Insurgência contra decisão que determinou a redistribuição do feito para o Foro Central Cível desta Capital.
Efeito suspensivo indeferido.
Matéria não prevista no rol do art. 1.015 do CPC.
Rol de taxatividade mitigada, que admite a interposição do recurso quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Tese firmada pelo C.
STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos.
Discussão acerca da competência do juízo a quo que se enquadra na exceção mencionada.
Internação da interditanda em instituição de cuidados continuados e paliativos, sem qualquer previsão de alta.
Ainda que a empresa não se reconheça como casa de repouso, não é de fato um hospital, como alega a agravante.
Alteração do domicílio que impõe a redistribuição do processo.
Competência funcional dos Foros Regionais que é absoluta, por funcional, e deve ser conhecida de ofício.
Arts. 62 e 64, § 1º, do CPC.
Decisão mantida". (Recurso desprovido. 2074630-27.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Nomeação Relator(a): J.B.
Paula Lima Comarca: São Paulo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/05/2022 Data de publicação: 30/05/2022) Portanto, esta Vara de Família e Sucessões é incompetente para processar o presente pedido.
Assim, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos ao E.
Juízo de uma das Varas da Comarca de Araras/SP, com as cauteles de estilo.
Comunique-se o perito sobre os termos desta decisão, em razão da decisão de fls. 166/164.
Int. - ADV: ELISABETI CREPALDI PEREZ (OAB 71996/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:08
Declarada incompetência
-
22/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010811-03.2004.8.26.0506
Organizacao Educacional Barao de Maua
Izabel da Silva
Advogado: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2004 11:33
Processo nº 1019404-40.2025.8.26.0003
Alexandre Elias Ferreira
Pontocom Services LTDA
Advogado: Alexandre Elias Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 11:01
Processo nº 1167225-82.2024.8.26.0100
Comercio de Bordados, Rendas e Tecidos C...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Flavia Lefevre Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 16:20
Processo nº 4011571-17.2025.8.26.0100
Rosa Maria dos Santos Nacarini
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:47
Processo nº 1500528-58.2025.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luis Henrique dos Santos Vieira
Advogado: Juliano de Mendonca Turchetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 17:02