TJSP - 4011563-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 18:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 18:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011563-40.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB SP231610) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pleito de arresto formulado pela credora.
Com efeito, ao menos por ora, verifica-se ser inviável o pretendido arresto, seja na modalidade de arresto executivo, seja na modalidade cautelar, o que se afirma porquanto não preenchidos os requisitos necessários a qualquer deles.
No presente caso sequer foi tentada a citação dos devedores.
Descabida, então, por ora, a constrição de bens, indeferindo-se o pleito de arresto. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução.
Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias.
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo, 20/08/2025 -
20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:04
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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20/08/2025 13:04
Determinada a citação
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19/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26028, Subguia 25527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.776,56
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011563-40.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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14/08/2025 21:18
Link para pagamento - Guia: 26028, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25527&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 21:18
Juntada - Guia Gerada - SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A. - Guia 26028 - R$ 3.776,56
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14/08/2025 21:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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