TJSP - 0000377-54.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000377-54.2025.8.26.0370 (processo principal 1000323-08.2024.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do C.P.C.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C.
Oportunamente, manifeste-se a parte credora.
Havendo requerimento visando a garantia da execução como: bloqueio, ou penhora de bens, requisição de informações ainda não tentadas, inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, sobrestamento ou suspensão da execução, desde logo fica deferido, expedindo a serventia o necessário e anotando-se.
Servirá a presente de carta de intimação, assinada digitalmente.
Intime-se. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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