TJSP - 1017957-17.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017957-17.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valeria Santos Santiago Nascimento -
Vistos.
Fls.21/23: recebo a emenda à inicial, a fim de retificar o valor da causa para R$15.280,21.
Anote-se.
Determino a citação para contestação em quinze dias, com advertência de que os fatos serão considerados incontroversos em caso de revelia (Código de Processo Civil, arts. 334 e 344).
Ainda, concedo liminarmente a desocupação em quinze dias, contados da intimação, mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel, visto que o despejo está fundado em falta de pagamento e o contrato está desprovido de garantia (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 1º, inc.
IX).
Faculto caução sobre o imóvel, mediante juntada de certidão de matrícula atualizada, lavrando-se termo.
O locatário poderá elidir a liminar se, nesse prazo, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial da totalidade dos valores devidos (art. 62, inc.
II).
Cientifiquem-se sublocatários (artigo 59, § 2º) e ocupantes, e também os fiadores, se houver requerimento.
Se não prestada caução em cinco dias, expeça-se mandado sem liminar.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE CASTRO NASCIMENTO PINTO (OAB 378412/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:02
Evoluída a classe de 7 para 94
-
16/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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