TJSP - 0000519-19.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000519-19.2025.8.26.0189 (processo principal 1002197-86.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pelegrin - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Fls. 275/276 (petição da exequente): Indefiro o pedido (art. 774, do CPC), pois inexiste prova de ocultação ou obstrução à execução.
A inércia ou a não oferta de bens à penhora não se prestam a justificar a aplicação de multa.
Neste sentido: "Executados que, intimados a indicar bens passíveis de penhora, permaneceram inertes - Ausência de prova de ocultação maliciosa de bens ou de obstrução ilícita do trâmite da execução - O fato de os executados não terem indicado bens à penhora, ou não terem se manifestado em relação à ausência de bens, não constitui por si só ato atentatório à dignidade da justiça - Precedentes do STJ e TJ-SP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2214311-75.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Plinio Novaes de Andrade Júnior - 24ª Câmara de Direito Privado - em 06/06/2024); "Multa.
Afastamento.
Ausência de prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Ademais, circunstâncias que não evidenciam a ocultação de patrimônio com a finalidade de frustrar a satisfação da execução" (TJSP - Agravo de Instrumento 2002204-46.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jairo Brazil - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 28/02/2024); "Multa por ato atentatório (art. 774, V, do CPC).
Rejeição preservada.
Falta, por ora, de prova efetiva de ocultação ou de má-fé.
Precedentes" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052297-13.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Donegá Morandini - 3ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 05/04/2024).
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo o processo por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, III, do CPC) e determino o arquivamento provisório (61613).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 04:25
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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