TJSP - 1016597-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016597-13.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danieli de Sousa Santana Bertucci - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Conforme se observa de pp. 46/47, o pedido de gratuidade processual foi indeferido, ocasião em que restou determinado que a parte autora recolhesse as custas processuais devidas.
Contudo, tendo em vista em sua inércia em atender àquilo determinado, deixando transcorrer o prazo assinado para tanto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, última parte, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal citado.
A extinção é a sanção aplicada ao não pagamento das custas iniciais e despesas processuais, não sendo devido, portanto, taxa judiciária.
Não é o caso de cancelamento da distribuição, pois houve a prática de atos de jurisdição.
Verifico ausência de taxa judiciária, de honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou de multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou de contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:36
Em Cooperação Judiciária
-
11/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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