TJSP - 1005997-88.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005997-88.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sidineia Ferraz Alves de Oliveira -
Vistos.
O polo ativo, embora devidamente intimado através de seu(s) Advogado(s), não cumpriu a determinação de emenda em 15 (quinze) dias (CPC, art. 321), prazo este suficiente e improrrogável, conforme jurisprudência consolidada: "O prazo de quinze dias para emenda é adequado e não autoriza dilação" (TJSP - Apelação Cível 1023646-64.2024.8.26.0007 - Rel.
Des.
Miguel Petroni Neto - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025).
Registre-se, ainda, ser desnecessária qualquer intimação pessoal.
Neste sentido: A intimação pessoal do autor é desnecessária em casos de indeferimento da petição inicial por falta de emenda (TJSP - Apelação Cível 1012563-63.2024.8.26.0100 - Rel.
Des.
Alcides Leopoldo - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13/01/2025).
Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito do processo (CPC, art. 485, I; art. 321; 330, IV) ajuizado por Sidineia Ferraz Alves de Oliveira em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa.
Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ (OAB 47797/PR) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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