TJSP - 1005352-63.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005352-63.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis - Francisco Marques de Castilho - Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 35.367,07, com correção monetária e com juros moratórios desde a ultima atualização (junho/2025).
A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% do valor da causa em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, que lhe fica deferida.
Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) assistidas por advogado dativo em 100% do item respectivo da Tabela do Convênio DPE/OAB-SP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:37
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 05:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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