TJSP - 1042501-67.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042501-67.2023.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto LTDA - À parte interessada para comprovar o recolhimento dos custos para citação/intimação por CARTA AR (guia FEDTJ - código nº 121-0 - valor por carta unipaginada - R$ 34,35- Provimento CSM 2788/2025 de 13/06/2025) e ou complementar valor recolhido incorretamente. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:15
Petição Juntada
-
21/03/2025 01:05
Publicação
-
20/03/2025 12:00
Remetidos os Autos
-
20/03/2025 10:48
Ato ordinatório
-
20/03/2025 07:46
Documento Juntado
-
20/03/2025 06:34
Documento Juntado
-
06/03/2025 04:17
Documento Juntado
-
06/03/2025 04:17
Documento Juntado
-
05/03/2025 13:01
Expedição de documento
-
05/03/2025 13:01
Expedição de documento
-
12/02/2025 16:54
Ato ordinatório
-
17/01/2025 17:26
Petição Juntada
-
08/01/2025 04:01
Publicação
-
07/01/2025 00:01
Remetidos os Autos
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório
-
18/12/2024 10:35
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:02
Publicação
-
17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
16/12/2024 15:59
Documento Juntado
-
16/12/2024 15:51
Ato ordinatório
-
12/12/2024 16:10
Expedição de documento
-
12/09/2024 00:03
Publicação
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:05
Conclusos
-
10/06/2024 14:37
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:05
Publicação
-
23/05/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 16:06
Ato ordinatório
-
02/05/2024 15:25
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:10
Publicação
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 10:53
Ato ordinatório
-
17/01/2024 16:03
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:02
Expedição de documento
-
11/01/2024 21:05
Publicação
-
11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
10/01/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:49
Conclusos
-
27/10/2023 12:53
Conclusos
-
27/10/2023 12:52
Documento Juntado
-
17/10/2023 16:45
Documento Juntado
-
29/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:07
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henry Atique (OAB 216907/SP) Processo 1042501-67.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto LTDA -
Vistos.
CITE-SE a parte requerida, por carta registrada unipaginada com AR digital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de , devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação "ausente"), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 13:22
Expedição de documento
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:06
Conclusos
-
25/08/2023 13:44
Expedição de documento
-
24/08/2023 18:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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