TJSP - 1004477-41.2024.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004477-41.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Valdevino Caitano - - Alzilani Henrique de Souza Caitano -
Vistos.
Manifestem-se os embargados sobre teor dos embargos de declaração opostos a fls. 134/136 (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), FERNANDO FELIX FERNANDES (OAB 454770/SP), FERNANDO FELIX FERNANDES (OAB 454770/SP), DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004477-41.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Valdevino Caitano - - Alzilani Henrique de Souza Caitano - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, com a retomada do imóvel, devendo a autora devolver aos requeridos, o equivalente a 25% do valor pago, tudo corrigido desde a data do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença.
A autora poderá reter o valor do IPTU devido durante a vigência do contrato, também corrigido desde o desembolso, e com juros de mora a partir desta sentença, caso não seja apresentada a quitação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Tendo em vista que o artigo 85, §14º, do CPC veda a compensação de honorários advocatícios, condeno a autora no pagamento de honorários ao advogado dos réus, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e os réus a pagarem honorários ao advogado da autora no mesmo patamar (10% do valor da condenação).
Int. - ADV: FERNANDO FELIX FERNANDES (OAB 454770/SP), FERNANDO FELIX FERNANDES (OAB 454770/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP) -
19/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:09
Ato ordinatório
-
19/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 18:35
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 07:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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