TJSP - 0000582-26.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
03/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000582-26.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIO ROSA JUNIOR - 99 Pay Instituição de Pagamento S.a -
Vistos.
Fls.176/192: Anote-se o novo patrono da empresa ré.
Ciência as partes sobre o retorno dos autos do E.Colégio Recursal e sobre o V.Acórdão de fls.169/174, que Negaram Provimento ao Recurso, mantendo a r.sentença proferida na ação.
Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º e §2º, do CPC, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Assim, manifestem-se as partes sobre o andamento no feito, informando o autor se tem interesse no início da execução da sentença proferida nos autos, conforme o V.Acórdão, deverá a parte interessada trazer a atualização do débito, ou, se for o caso, providenciando o réu o pagamento do débito devidamente atualizado. inclusive referente a condenação em honorários advocatícios no mesmo prazo.
Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos.
Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma.
Em caso negativo, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017, devendo o(a) credor(a) prosseguir com eventual cumprimento de sentença em autos dependentes, observando-se o disposto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 TJSP.
No mais, com publicação da normativa da Corregedoria Geral da Justiça, e nos termos do COMUNICADO CG Nº.697/2023 de 26/09/2023, é vedada em sede de Juizado Especial Cível qualquer depósito ou Ato Normativo Administrativo que estabeleça o dever de REMUNERAÇÃO A CONCILIADORES JUDICIAIS.(...) Assim, com a informação supra, e tendo em vista o depósito efetuado pelo executado 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA, e conforme comprovante de fls.147/148 (remuneração do conciliador), verifica-se que foi efetuado um depósito para conta judicial, no valor de R$.78,82, DETERMINO O LEVANTAMENTO EM FAVOR DO DEPOSITANTE.
Providencie a empresa ré a Minuta do Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$.78,82, ficando desde já deferida para a devida expedição do Mandado de levantamento em favor da empresa requerida.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Nada mais requerido no prazo de 10 (dez) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VALESKA DE CASSIA BRANDÃO COSTA (OAB 286845/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
15/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 22:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/07/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:04
Julgada Procedente a Ação
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31/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 12:00
Ato ordinatório
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2024 04:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:49
Audiência Realizada Inexitosa
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29/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:49
Expedição de Carta.
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24/04/2024 13:46
Ato ordinatório
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23/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 12:14
Ato ordinatório
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23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:34
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:33
Expedição de Carta.
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15/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 03:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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31/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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