TJSP - 0002584-84.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002584-84.2025.8.26.0189 (processo principal 1002358-62.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adalberto Aparecido Nilsen - Condomínio Morada do Sol - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 37,02.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA (OAB 245773/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002584-84.2025.8.26.0189 (processo principal 1002358-62.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adalberto Aparecido Nilsen - Condomínio Morada do Sol - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA (OAB 245773/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP) -
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:56
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112302-75.2025.8.26.9061
Andrea Patricia Brandao
Alexandre Lopes Brandao, Representado Po...
Advogado: Bruna Lins Padron
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:27
Processo nº 1001884-72.2025.8.26.0260
Bombril S/A
Fcm Comercio, Locacao e Servicos de Impr...
Advogado: Isabella Pegorari Caio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 19:01
Processo nº 0006350-58.2024.8.26.0003
Claudia Augusta Goncalves
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Juliana Moreira Rossi Presotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 16:47
Processo nº 1027263-43.2024.8.26.0068
Celia Aparecida Blanco Teles
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 11:01
Processo nº 0112182-32.2025.8.26.9061
Nivaldo Penteado Bautz
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Carlos Alberto dos Rios
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:41