TJSP - 1060208-37.2023.8.26.0224
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060208-37.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacional Por Arbitragem e Mediação Ltda. - - Adilson Colzani - - Sucesso Imóveis (WT Empreendimentos Imobiliários Ltda.) -
Vistos. 1.
Fls. 765/799: Reporto-me à decisum de fls. 761/762 em que considera válida a citação da corré "FÓRUM DE NEGÓCIOS E F.
I E N.
POR ARBITRAGEM E MEDIACAO LTDA", e decreta sua revelia. 2.
No prazo de 5 (cinco) dias, regularize o requerido supra "Fórum de negócios" a sua representação processual, acostando aos autos procuração devidamente assinada.
No silêncio, exclua-se a d.Patrono que subscreve a peça ora apresentada. 3.
Anoto, outrossim, que, apesar da revelia, o réu poderá acompanhar o andamento do presente feito e terá o direito de se manifestar nos autos, respeitados os prazos legais e as disposições do Código de Processo Civil.
A revelia implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mas não obsta que a parte ré exerça seu direito de acesso à justiça e acompanhe o processo em todas as suas fases, podendo ainda interpor recursos ou apresentar manifestações pertinentes ao deslinde da demanda 4.
Ciente da juntada das indicações de provas pelas partes.
Aguarde-se oportunamente a análise da viabilidade e necessidade da produção das provas.
Em uma melhor análise e, considerando a natureza da causa, em termos de prosseguimento, antes do saneamento do feito ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial.
A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente.
Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará.
Ambos mediadores e conciliadores são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros, conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência.
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais.
Faculto às partes, também, em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, conforme art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil, apresentarem proposta de acordo por escrito, no bojo dos autos, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de apresentação de contraproposta.
Não havendo interesse, manifestem-se as partes em alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações ou sentença.
Int. e Dil. - ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DIEGO SCHMITZ (OAB 47266/SC), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 14:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:51
Expedição de Carta.
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02/02/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/12/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:13
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
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01/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
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01/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
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01/12/2023 13:13
Recebida a Petição Inicial
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01/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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