TJSP - 0111947-65.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111947-65.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Vicente - Impetrante: Banco Pan S/A - Impetrados: Mm.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Vicente - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Não conheceram o recurso, por V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO - NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 1.007, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE - NORMA ESPECÍFICA ANTERIOR QUE PREVALECE SOBRE NORMA POSTERIOR GENÉRICA - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:47
Prazo
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01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:46
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:07
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0111947-65.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum de São Vicente; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Mandado de Segurança Cível; 0001097-74.2024.8.26.0590; Inadimplemento; Impetrante: Banco Pan S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Impetrados: Mm.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Vicente; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:10
Distribuído por competência exclusiva
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18/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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