TJSP - 1042679-16.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:05
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1042679-16.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Em que pese os documentos juntados, a inicial não veio acompanhada de notificação válida nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Busca e apreensão.
Notificação extrajudicial enviada ao endereço fornecido pelo devedor fiduciante no contrato.
Aviso de Recebimento (AR) devolvido: "Ausente".
A validade da notificação depende da entrega efetiva no endereço do devedor, salvo se houver mudança de endereço sem a informação à instituição credora.
Não comprovação da mora.
Inteligência da Súmula n. 72 do STJ e precedentes do STJ.
Decisão correta.
Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2020428-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022).
Assim, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para comprovar a constituição em mora da parte ré, sob pena de rejeição.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa de acesso ao sistema RENAJUD.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013782-66.2023.8.26.0482
Associacao Parque Residencial Damha Iv
Five 8 Spe 2016 Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Jose Antonio da Silva Garcia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 11:03
Processo nº 1001126-86.2022.8.26.0361
Liliane de Sousa Santos
6430 Servicos Agencia de Viagens LTDA ME...
Advogado: Valter Leme Mariano Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 09:29
Processo nº 1000052-53.2022.8.26.0601
Isabel Ferreira do Carmo
Antonio Leonardi
Advogado: Antonio de Padua Tinti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 18:31
Processo nº 1019308-74.2022.8.26.0344
Francisco Jose Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Adinaldo Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 14:31
Processo nº 1006105-57.2023.8.26.0361
Ricardo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 14:07