TJSP - 0000379-63.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000379-63.2025.8.26.0260 (processo principal 1020943-46.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welington Marcelao - Alexandre Pardo -
Vistos. 1.
Custas dispensadas ao exequente nos termos do Art 82, §3 do Código de Processo Civil (Alterado pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025).
Anote-se. 2.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Alexandre Pardo, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$6.282,03 (atualizado até julho/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. e Dil. - ADV: WELINGTON MARCELAO (OAB 320499/SP), GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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