TJSP - 1037588-47.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037588-47.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Ferreira de Moraes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de pp. 269/272 que deu provimento ao recurso de apelação para que seja realizada prova pericial grafotécnica.
Assim, nos termos do referido Acórdão, nomeio perita judicial ALCIMELY RODRIGUES, cujos honorários ficam desde logo fixados em R$.1.110,60, que equivale ao dobro dos valores pagos pela Defensoria Pública para ações de valor equivalente.
Intime-se a Sra.
Perita, via e-mail e/ou telefones cadastrados, para dizer se aceita produzir a prova.
Deve a sra.
Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail a esta UPJ ([email protected]), comunicando, no prazo de cinco (05), sob pena de substituição.
Nos termos do V.
Acórdão: (É o caso, assim, em razão do evidente cerceamento de defesa, de anulação da r. sentença para que o feito tenha regular prosseguimento no juízo de origem com a realização da prova técnica pericial pleiteada, que ficará a cargo do réu, parte que produziu o documento), o custeio da perícia ficará a cargoda parte ré, intimando-se, através do advogado, para depósito no prazo de cinco dias.
Com o depósito referente aos honorários, intime-se a sra.
Perita para designação de data e inicio dos trabalhos, em atendimento à determinação retro, devendo observar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para possibilitar a intimação das partes - Em caso de cancelamento da data marcada, ou impossibilidade em efetuar a perícia, deve o perito informar ao juízo e no mesmo ato designar nova data - Deve o perito peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail a este cartório comunicando a data no prazo de cinco (05) dias.
Recomendo à nobre perita desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC.
Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da PERITA do valor referente ao depósito efetuado, com seus acréscimos legais, encerrando-se a conta e intimem-se as partes, VIA ATO ORDINATÓRIO para manifestação do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:57
Nomeado Perito
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24/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 08:53
Recebido o recurso
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20/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 20:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 18:05
Julgada improcedente a ação
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24/05/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:50
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/05/2023 11:20:00, 2ª Vara Cível.
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24/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:14
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2023 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2021 08:21
Decisão
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02/08/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:03
Conclusos para despacho
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19/02/2021 04:07
Suspensão do Prazo
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08/02/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/02/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/02/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/02/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2021 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2020 18:09
Expedição de Carta.
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18/12/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2020 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2020 12:25
Conclusos para decisão
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28/09/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2020 12:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/09/2020 09:27
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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