TJSP - 1013824-44.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
28/11/2023 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 11:21
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 11:21
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 11:21
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 11:19
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1013824-44.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gracielle Cristina Medeiros de Souza - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
No caso dos autos, aparentemente, o débito está prescrito, de forma que a manutenção da restrição poderá causar abalo no crédito e prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, é o caso de se deferir a tutela de forma antecipada.
Além disso, a concessão da tutela de urgência não trará à parte requerida efeitos irreversíveis.
Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar a suspensão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito, com relação aos contratos ns. 98040-521430080000, 11998-131500028702, 30690-210691002, 30249-60871969 (fls. 29/31), até final decisão da lide.
Para solicitar a suspensão da negativação e histórico de negativações e para fins da Súmula n. 385 do STJ, a serventia deverá acessar o endereço eletrônico SCPCJud e o Serasajud.
Notifique-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int.. -
28/08/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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