TJSP - 1001756-09.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 20:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 21:11
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 16:23
Conciliação infrutífera
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26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 19:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Peasson (OAB 20391/PR) Processo 1001756-09.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Silva Ruz, Marcia Gonçalves da Silva Cotta, Geraldo Figueiredo Cota Sobrinho - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para que compareçam na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 30/10/2023 às 14:30h, que será realizada de forma virtual (videoconferência) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia.
Advirto que se a parte ré não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(a), e o processo será remetido para julgamento (arts. 18, §1º e 20 da Lei 9099/95).
Caso o(a) autor(a), devidamente intimado(a), não compareça à audiência, o processo será automaticamente extinto (Lei 9099/95, art. 51, I).
As partes deverão informar e-mail ou número de telefone celular para envio do link de acesso até 03 (três) dias antes da data da audiência.
Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser previamente instalada pela parte), via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência pelo link encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone) e munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) meios para participar da audiência de forma remota, deverá(ão) comparecer no prédio do CEJUSC, situado na Rua Sete de Setembro, nº 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado.
As empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Ademais, nos termos do Enunciado n. 135 do FONAJE, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. " Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO nº. 809/2019 e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais - Proc. nº. 2019/55632 de 22/04/2019, com parecer que segue: "(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)".
Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$ 75,42, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95).
Caso infrutífera a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência acima designada, sob pena de revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) autor(a) e remessa dos autos para julgamento.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor") e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a citação resulte negativa, intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias forneça o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º), bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Fica indeferido desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com o princípio da celeridade.
Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências designadas, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020.
Por fim, anoto que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será analisado oportunamente.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/08/2023 20:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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