TJSP - 0000857-76.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000857-76.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1000873-47.2024.8.26.0129) (processo principal 1000873-47.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Ana Barbara de Souza Zanchetta - - Selma de Souza Zanchetta - Rotas de Viação do Triangulo Ltda -
Vistos.
Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 § 2º, CPC intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP), GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB 79396/MG), MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:57
Apensado ao processo
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15/08/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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