TJSP - 1014765-12.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014765-12.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jefferson Thome Hensel -
Vistos.
Fls 44/47: Não sendo possível aferir o rendimento (bruto) mensal do Requerente, providencie a juntada de declaração de imposto de renda e/ou de isenção para melhor análise do pedido de gratuidade.
Int. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014765-12.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jefferson Thome Hensel -
Vistos.
O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário.
Assim, junte a parte autora aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP) -
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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