TJSP - 1026086-35.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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23/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Cardoso (OAB 413158/SP) Processo 1026086-35.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectda: Barbara Cristina Carneiro Cocev -
Vistos.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP , sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
No caso, verifica-se que a parte recolheu a pena de multa de forma indevida, se valendo de uma DARE-SP (fls. 06), o que inviabiliza a extinção da presente execução pelo pagamento.
Neste cenário, intime-se o defensor para que regularize sua representação processual, juntando a respectiva procuração, bem como para que apresente um novo comprovante de pagamento da pena de multa, observando-se que este deve ser realizado por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, conforme os dados acima indicados, no prazo de 10 dias.
Outrossim, caberá ao interessado comparecer em cartório para receber as informações necessárias com escopo de buscar eventual restituição do valor pago de forma equivocada, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021.
No silêncio, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -
16/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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