TJSP - 1074066-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074066-95.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Bruno Saraiva Martins - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data da sua exoneração (14/02/2024), condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GREICE KELLE LOIOLA (OAB 384424/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:41
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:26
Determinada a citação
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07/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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