TJSP - 4000727-86.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000727-86.2025.8.26.0268/SP AUTOR: RAINNE LOURENCO PASCUZZIADVOGADO(A): GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB SP364119) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Aceito a emenda.
Anote-se.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso.
Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Citação por carta.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
Itapecerica da Serra, 27/08/2025 -
29/08/2025 15:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAINNE LOURENCO PASCUZZI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 10:38
Determinada a citação
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27/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000727-86.2025.8.26.0268 distribuido para 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:01
Despacho
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15/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAINNE LOURENCO PASCUZZI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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