TJSP - 1000011-81.2023.8.26.0559
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000011-81.2023.8.26.0559 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Natalia Fernandes Vieira - Unimed São José do Rio Peto Cooperativa de Trabalho Médico - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de outubro de 2025, às 18 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 06:30:00, 2ª Vara Cível.
-
13/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:17
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:16
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 12:40:00, 2ª Vara Cível.
-
24/06/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
20/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2023 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/01/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000283-98.2022.8.26.0595
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rogerio Dalarme de Oliveira ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 13:32
Processo nº 0000331-90.2025.8.26.0588
Elisabete Vieira Morrissey
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Ari Dantraccoli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:12
Processo nº 4011447-34.2025.8.26.0100
Banco C6 S.A
Helen Karine Gravel Teofilo Alves
Advogado: Guilherme Leta da Costa Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:47
Processo nº 1010023-18.2025.8.26.0032
Wilton Farias da Silva
Evoy Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Rubia Lara de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 17:46
Processo nº 1000011-81.2023.8.26.0559
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Natalia Fernandes Vieira
Advogado: Franklin Prado Socorro Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00