TJSP - 1010023-18.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010023-18.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilton Farias da Silva - Evoy Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos.
Fls. 316/322 e 331/335: a despeito das alegações dos embargantes, não vislumbro as máculas apontadas.
Os fundamentos nos quais se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a "ratio decidendi".
Pretendem os embargantes, na realidade, a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado.
Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024).
Nesses termos, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010023-18.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilton Farias da Silva - Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Sobre os embargos de declaração (fls. 331/335), diga a parte ré/embargada, em cinco dias (Código de Processo Civil, art. 1.023, § 2º). - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:56
Ato ordinatório
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:19
Ato ordinatório
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000147-50.2023.8.26.0477
Plinio Augusto da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto de Arruda Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 15:07
Processo nº 1002763-55.2025.8.26.0268
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marisa Aparecida Rocha
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:49
Processo nº 1000283-98.2022.8.26.0595
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rogerio Dalarme de Oliveira ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 13:32
Processo nº 0000331-90.2025.8.26.0588
Elisabete Vieira Morrissey
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Ari Dantraccoli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:12
Processo nº 4011447-34.2025.8.26.0100
Banco C6 S.A
Helen Karine Gravel Teofilo Alves
Advogado: Guilherme Leta da Costa Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:47