TJSP - 0504128-33.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0504128-33.2007.8.26.0625 (625.01.2007.504128) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Celso Vieira -
Vistos.
I - SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO Em melhor análise, realizada a pesquisa para localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi parcialmente positivo, com valor irrisório bloqueado (fls. 74).
Assim, considerando que o valor constrito não alcança a quantia equivalente a 10% do salário mínimo ou 10% do débito atualizado, o que for menor, providencie a serventia o respectivo desbloqueio.
Demais pesquisas dispensadas nos termos do item 3.4.6, do Termo de Cooperação Técncia nº 76/202.
II - Com o desbloqueio, cientifique-se a parte exequente.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem indicação de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ, se o caso.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de localização de bens da parte executada.
Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINA COTO SILVA RODRIGUES (OAB 239448/SP) -
21/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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06/04/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/01/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 15:54
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 03:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 03:38
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
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12/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 10:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/02/2022 18:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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13/12/2021 17:58
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/12/2021 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2021 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2021 13:58
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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09/10/2017 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/06/2015 11:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/01/2015 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2014 15:48
Expedição de Carta.
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29/10/2014 16:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/03/2014 17:23
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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20/05/2013 00:00
Aguardando Providências
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27/02/2013 15:32
Recebimento de Carga
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31/01/2013 09:34
Carga Outro
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12/12/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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17/09/2012 14:07
Recebimento de Carga
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06/09/2012 18:31
Carga Outro
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04/01/2008 10:30
Recebimento de Carga
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03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
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28/12/2007 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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