TJSP - 1000593-46.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000593-46.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ademar Gomes Feitosa - Giannini S/A - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Consoante determinado às fls. 60/61, quarto parágrafo, e em face da manifestação da parte impugnada, abro vista à parte IMPUGNANTE.
Prazo: 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000593-46.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ademar Gomes Feitosa - Giannini S/A - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, Considerando a certidão de fls. 13 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 58/59, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais.
Diante da comprovação da situação de pobreza (fls. 19/56), defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, manifestem-se o Credor e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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