TJSP - 0112348-64.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Lourenco Cabral Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112348-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Jair Ricardo Pizzo - Agravado: Canacaiana Lanchonete Ltda. - Agravado: Fabio Tadeu Lopes - Agravada: LIANDRA MONTANARI - Interesdo.: Luciana Cineide Catanante Aguila -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pot JAIR RICARDO PIZZO, voltado a decisão de fls. 92/93, proferida nos autos originários n.º 0001253-07.2025.8.26.0597, que indeferiu pedido de expedição de ofício ao processo trabalhista n.º 0010706-81.2021.5.15.0125, da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, considerando leilão dos imóveis objeto das matrículas 26.645 e 26.646 do C.R.
I. local, de propriedade dos sócios da empresa executada Canacaiana Lanchonete, para que eventual crédito remanescente seja destinado à satisfação da execução tratada no cumprimento de sentença n. 0000795-24.2024.8.26.0597.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório.
Indefiro efeito ativo pretendido, pois ausentes as condições do art. 300 do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo.
Registre-se que não há, por ora, autorização para levantamento da diferença de valores no processo trabalhista para os integrantes da sociedade, bem como qualquer demonstração de dilapidação/confusão patrimonial pelos integrantes do polo passivo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que ainda não foram citados, razão pela qual, sendo medida gravosa e prematura, necessário a formação do contraditório no processo do incidente, pois somente com apresentação de defesa e documentos que a venham instruir será possível aferir a probabilidade do direito alegado.
Neste sentido: AGRAVO Tutela de urgência Citação das empresas Requeridas Inclusão de sócios deferida Pedido de desconsideração da personalidade jurídica e arresto de valor de contas dos sócios Medida prematura - Necessidade de estabelecimento do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos - Inexistência de comprovação de probabilidade do direito a justificar a interposição do agravo de instrumento Não provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100432-03.2022.8.26.9008; Relator (a):Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de Vinhedo -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo em fase de Cumprimento de Sentença Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Deferido pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a citação dos sócios - Pedido de Arresto de Bens dos Sócios prematuro - Ciclo citatório não concluído - Indispensável o estabelecimento do contraditório - Não há como acolher o pedido de arresto de bens dos sócios da empresa executada sem que processado e julgado o incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC - Os sócios somente estarão sujeitos à execução, respondendo com seus bens (art. 790, II, CPC) após julgado procedente o incidente de desconsideração -Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-04.2018.8.26.9003; Relator (a):Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) No mais, manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se o Juízo "a quo", dispensada informações.
Após, tornem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Alcides Lourenço Cabral Filho - Advs: Jair Ricardo Pizzo (OAB: 253306/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Matheus Paschoal (OAB: 191990/SP) -
28/08/2025 11:17
Prazo
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28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:07
Expedição de ofício.
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28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:44
Despacho
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27/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:16
Despacho
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27/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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26/08/2025 07:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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