TJSP - 0008514-65.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008514-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1006319-90.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno Flores dos Santos - Fls. 99: Ciente das informações apresentadas pelo exequente, bem como da certidão de fl. 83 indicando a concordância da coexecutada Mônica quanto ao termo do acordo.
No mais, ciente do acordo firmado, que ora homologo (fls. 57/58).
Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Cinco (5) dias após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, se não houver manifestação das partes, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: comunique a parte exequente nos autos e, após, encaminhem-se estes ao Contador para cálculo do débito.
Para o credor com advogado: comunique nos autos, apresentando o cálculo atualizado do débito.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: GABRIELA SILVA DE LIMA (OAB 500334/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008514-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1006319-90.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno Flores dos Santos - Fls. 75: Ciente da concordância do coexecutado Welber.
Manifeste-se a coexecutada Mônica, pessoalmente, nos termos do despacho de fls. 63.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para homologação. - ADV: GABRIELA SILVA DE LIMA (OAB 500334/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:36
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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07/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:57
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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07/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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