TJSP - 4013412-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013412-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃOADVOGADO(A): VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO (OAB SP041732) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incluída a tarja indicativa. 2.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
27/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:30
Determinada a citação
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26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43596, Subguia 43014 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 43596, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43014&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO - Guia 43596 - R$ 34,35
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25/08/2025 15:52
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:57
Despacho
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013412-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃOADVOGADO(A): VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO (OAB SP041732) DESPACHO/DECISÃO Vistos Foi ajuizada pela parte autora ação idêntica à presente, sob o número 4004610-60.2025.8.26.0100.
No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ajuizamento de ação idêntica, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, requerendo o cancelamento da distribuição desta, se o caso.
Int. -
20/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:29
Despacho
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19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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