TJSP - 1516167-05.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516167-05.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Stazzo Administracao e Participacoes Ltda - Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para anular o lançamento e extinguir a execução fiscal, nos termos do art. 803, I do Código de Processo Civil.
Com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS (OAB 328879/SP) -
08/08/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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06/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/03/2024 12:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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10/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 15:20
Expedição de Carta.
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10/03/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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