TJSP - 4000905-94.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56845, Subguia 56315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 4000905-94.2025.8.26.0604/SPRELATOR: GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉSAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 29/08/2025 - Link para pagamento Evento 9 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:06
Link para pagamento - Guia: 56845, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56315&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 56845 - R$ 111,06
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000905-94.2025.8.26.0604/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o processamento desta, com base no artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n.911/1969, observando-se que o juízo de origem já concedeu a medida liminar.
Tente-se a busca e apreensão do veículo no endereço ora fornecido pela parte autora.
O veículo deverá ser depositado em mãos da parte autora quando do cumprimento da medida, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada.
Após, não localizado o bem ou executada e cumprida a medida liminar, certificando-se quanto ao ocorrido, com subsequente intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, via IOE ou por via eletrônica, conforme o caso, devolva-se ao juízo de origem, com nossas homenagens e as cautelas de praxe.
O mais (inclusive quanto à citação da parte ré, à abertura de prazo para contestação e pagamento do saldo devedor, a qualquer inscrição de gravame e ao prosseguimento do feito) é questão que não diz respeito a este foro de Sumaré e não cabe ser examinada nestes autos, devendo ser arguido e resolvido no juízo de origem, que é o competente para tanto.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com ordem de arrombamento, conforme se fizer necessário para integral cumprimento da medida de busca e apreensão, sempre sem prejuízo das garantias constitucionais individuais.
Servirá cópia da presente como mandado, cumpra-se, na forma da lei, expeça-se e providencie-se o necessário, com a urgência devida e possível, observada a realidade funcional existente.
Ao fim, afasta-se qualquer pretensão de cumprimento da medida em 'regime de plantão', por total falta de base legal ou regulamentar, nem há fato objetivo consistente que o justifique, observando-se que há centenas de outros processos em curso nesta Comarca aguardando cumprimento de mandados com igual ou maior urgência objetiva.
Int.
Sumaré, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:11
Determinada a citação
-
27/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49812, Subguia 49244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,55
-
27/08/2025 13:54
Link para pagamento - Guia: 49812, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49244&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 13:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 49812 - R$ 404,55
-
27/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006254-38.2025.8.26.0100
Josiney Cardozo do Espirito Santo
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:52
Processo nº 1072727-04.2025.8.26.0053
Bernardino Mendes de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 09:01
Processo nº 1116153-90.2023.8.26.0100
Josias Gomes Correia
Elo Empreendimentos, Construcoes e Parti...
Advogado: Eudes Alexandre das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 20:46
Processo nº 1090864-58.2023.8.26.0100
Condominio Edificio Danubio
Ricardo Furii
Advogado: Barbara Leslie de Andrade Segura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 22:12
Processo nº 4000571-55.2025.8.26.0541
Bruno Alisson Coelho Silva
Claro S/A
Advogado: Lara Jacomassi Scapim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 19:25